Aprovado o Marco Regulatório dos Criptoativos: Lei 14.478/2022

Publicações - 16/03/23

A Lei Federal nº 14.478 de 21 de dezembro de 2022, que regulamenta a atuação de exchanges (corretoras de ativos virtuais), foi editada recentemente em razão do aumento nas fraudes envolvendo investimentos em criptomoedas.

O objetivo é prevenir e eliminar os ilícitos que se intensificam e têm causado prejuízos para milhares de cidadãos.

Para atuar com ativos virtuais, os prestadores de serviços dependerão de prévia autorização do órgão federal competente, a ser ainda definido (provavelmente, o Banco Central), e deverão se sujeitar a inúmeros mecanismos de controle, como ocorre atualmente com outros agentes do sistema financeiro.

Além disso, foram inseridos novos tipos penais em leis já existentes, como o Código Penal e a Lei de Lavagem de Dinheiro, com aumento das penas, caso os crimes sejam praticados por meio de criptoativos.

A nova legislação terá a sua vigência iniciada a partir de 21 de junho de 2023.

Publicações Relacionadas

Publicações - 16/03/23

Aprovado o Marco Regulatório dos Criptoativos: Lei 14.478/2022

Fale conosco

Estamos prontos apara atendê-lo. Deixe sua mensagem para a equipe Oliveira Ramos Advogados.