Administrativo e regulatório

Com forte embasamento técnico e profundo conhecimento dos trâmites seguidos pelos entes da Administração Pública no Brasil, o OLIVEIRA RAMOS ADVOGADOS atua com excelência na condução de questões administrativas e regulatórias, sempre com vistas a obter os melhores resultados para os nossos clientes.

Em nossas atividades de consultoria, auxiliamos nossos clientes a avaliar e compreender as normas administrativas e regulatórias, com vistas à adequação de suas operações às exigências legais, bem como de seus produtos e serviços, apontando os meios mais aptos à mitigação de riscos legais.

Por sua vez, no contencioso administrativo e judicial, representamos os interesses de nossos clientes em processos administrativos e patrocinamos ações judiciais contra quaisquer atos administrativos, bem como para a anulação de multas e outras penalidades ou, ainda, o afastamento de exigências administrativas consideradas inconstitucionais ou ilegais.

Dentre outras atividades na área de Administrativo e Regulatório, destacam-se:

  • Opinião legal quanto ao impacto de normas administrativas e regulatórias sobre cada negócio, operação, produto ou serviço.
  • Aconselhamento sobre a forma e conteúdo dos negócios jurídicos realizados pelas empresas, com vistas à mitigação de riscos administrativos e regulatórios.
  • Orientação à constituição de sociedades dedicadas a atividades reguladas, quanto às exigências normativas e os formatos societários mais adequados às finalidades desejadas.
  • Assessoria na participação de processos licitatórios e na execução de contratos públicos, com o apoio na compreensão e no atendimento às exigências de editais e cadastros de fornecedores, bem como na avaliação de cláusulas contratuais e das decisões administrativas.
  • Defesa administrativa em processos de apuração de descumprimento de obrigações ou responsabilidades conduzidos por agências regulatórias, como ANATEL, ANTT, ANVISA, ANEL e ANP.
  • Impugnação de autuações e defesa em processos administrativos em geral, de natureza não tributária.
  • Requerimentos de autorizações e permissões de toda natureza, bem como realização de consultas aos entes públicos sobre a aplicação de normas administrativas e regulatórias.
  • Patrocínio de ações judiciais com vistas à anulação de multas e outras penalidades, bem como de quaisquer atos e processos administrativos, de natureza não tributária.
  • Impetração de mandados de segurança em face de quaisquer atos administrativos.
  • Patrocínio de ações judiciais de obrigação de não fazer, visando a não aplicação de normas inconstitucionais pela fiscalização e afastando a imposição de multas e penalidades.
  • Ações revisionais de contratos administrativos e de cobrança de valores devidos pela Administração Pública.

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