Publicações - 07/10/26
A aplicação de multas administrativas deve observar a legislação vigente no momento da conduta. A utilização de norma posterior — especialmente quando mais gravosa — pode comprometer a própria validade da penalidade.
Em caso conduzido pelo Oliveira Ramos Advogados, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que anulou auto de infração lavrado pelo PROCON Municipal de Araras e a multa dele decorrente, no valor de R$ 553.953,33.
Os fatos que deram origem à reclamação ocorreram no final de 2022. A multa, porém, foi calculada com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 229/2023, editada apenas em junho de 2023.
Ao examinar a remessa necessária, o TJSP reconheceu que a adoção de legislação posterior para definir os critérios de cálculo da penalidade viola o princípio do tempus regit actum e contraria os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da anterioridade administrativa.
O julgamento evidencia um ponto relevante na defesa contra sanções administrativas: a análise não deve se limitar à existência da infração. É igualmente necessário verificar qual era o regime jurídico aplicável no momento dos fatos e se os critérios utilizados para quantificar a penalidade encontravam respaldo na legislação então vigente.
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