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LGPD: Ministério Público já começa a processar empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 18/09 e já serve de fundamento para ações judiciais movidas pelo Ministério Público, muito embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021.
Em ação civil pública distribuída ontem (21/9), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pleiteia a concessão de ordem liminar de congelamento do domínio de uma empresa sediada em Belo Horizonte.
A empresa estaria comercializando, pela internet e de forma absolutamente contrária à LGPD, dados pessoais de 500 mil pessoas naturais da cidade de São Paulo.
Além do congelamento e o cancelamento definitivo do domínio – o que, na prática, significa tirar o site do ar, ao menos no domínio utilizado atualmente –, o MPDFT ainda pede que a empresa elimine definitivamente todos os dados pessoais tratados irregularmente.
Empresas que comercializam ou se utilizam de dados pessoais tratados irregularmente para as suas atividades de oferta de produtos e serviços aos consumidores, pelo chamado e-mail marketing ou do envio massivo de mensagens SMS, devem ser as primeiras a sentir o impacto da LGPD, por meio de ações judiciais movidas por diversos órgãos do Ministério Público.
Trata-se, no entanto, de um alerta para todas as empresas, pois, muito embora as sanções administrativas não possam ser ainda aplicadas, os deveres e responsabilidades previstos pela LGPD já estão valendo e o seu cumprimento pode ser exigido pelas autoridades competentes, inclusive pela via judicial.
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