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Lei Ordinária 13.994/2020 permite Audiência Virtual em Juizados Especiais Cíveis
Marcelo Augusto Brito
A modificação introduzida pela lei 13.994/2020, publicado no Diário Oficial da União hoje, oriunda do Projeto de Lei 1.669/2019 de autoria do Dr. Luiz Flávio Gomes, autoriza expressamente a realização de audiência de conciliação não presencial (virtual) nos Juizados Especiais.
A lei alcança, também, os Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública (leis 10.259/2001 e 12.153/2009) e supre a lacuna deixada pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, que admitiu a audiência virtual, mas carece de regulamentação legislativa.
Além de tornar válida a conciliação, conduzida pelo juiz, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, a lei determina que o juiz profira sentença caso o demandando se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial.
O Conselho Nacional de Justiça estabelece como uma das diretrizes do Poder Judiciário, desde o ano de 2015, o impulsionamento do uso de meios eletrônicos para tomada de decisões. Atualmente a tecnologia é largamente utilizada para acelerar a Justiça nos Juizados, no qual os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.
A crise na saúde pública, acirrada pela pandemia do COVID-2019, veio acelerar essa vitória para a sociedade. São inegáveis os benefícios proporcionados pelo desenvolvimento tecnológico, que deve ser conduzido de modo a auxiliar a solução dos problemas estruturais do Judiciário, com compromisso efetivo de contribuir, de forma significativa, para a celeridade da justiça.
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