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LEI 14.010/20 define início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados
Fruto do Projeto de Lei (PL) 1.179/20, a Lei 14.010/20 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante o período da pandemia de COVID-19.
Apesar de o Presidente da República ter vetado vários pontos do PL (vide artigo), o projeto foi sancionado, dando origem à lei em questão, na qual o tema da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve mantido o marco inicial de vigência para 14 de agosto deste ano.
Com isso, a LGPD passa a ter duas vacatio legis, sendo uma até 13/08/2020 (vacância funcional) e outra, específica para os artigos 52 a 54 (vacância penal), até 31/07/2021. Isso sem falar dos já vigentes artigos organizacionais relativos a Autoridade nacional de proteção de Dados (ANPD)_ e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP).
Agora cabe ao Governo Federal instituir a ANPD com a maior celeridade possível, pois tal entidade deverá ainda elaborar o Regulamento das Sanções Administrativas, definindo todos os tipos de infração, seus sujeitos passivos, e a graduação das penalidades como advertência, tipos de multa e valor, publicidade de infração cometida e riscos aos titulares dos dados pessoais, hipóteses de suspensão/proibição da continuidade do tratamento de dados, dentre outras questões.
Também o rito processual a ser seguido na esfera administrativa deverá ser definido, podendo seguir um rito próprio a ser definido e fundamentado pela ANPD, ou, ainda, seguir a lei Geral de Processo Administrativo (Lei 9.784/99), porém, sempre observando os princípios constitucionais, principalmente do contraditório e da ampla defesa.
Acredita-se que todas essas questões serão ainda temas de discussões públicas com a sociedade técnica e civil, atribuindo um clima de coautoria à regulamentação da LGPD. Nesse momento espera-se que situações sejam debatidas e até testadas para que a LGPD não sofra ainda mais com a demora nas providências a respeito de um marco tão importante para o desenvolvimento e atração de investimentos em diversas tecnologias já existentes e que só aguardam um cenário jurídico mais claro para serem trazidas ao Brasil.
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