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INPI concede trâmite prioritário para pedidos de patente para combate ao COVID-19
No último dia 07 de abril de 2020, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), lançou a Portaria nº 149/2020 que estabelece a priorização do exame de pedidos de patentes relativos a inovações que possam ser utilizadas no combate à pandemia do COVID-19.
Esta nova norma cria uma modalidade de trâmite prioritário de pedidos de patente dedicada a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde e que tenham como objetivo o diagnóstico, profilaxia e/ou tratamento do COVID-19.
O titular de um pedido de patente que atender os requisitos da Portaria deverá requerer o trâmite prioritário até 30 de junho de 2021, indicando a relação entre a matéria do pedido de patente e o diagnóstico, profilaxia da população e/ou tratamento de pacientes infectados com o COVID-19.
É o caso do Observatório de Tecnologias Relacionadas a Covid-19, cujo objetivo é divulgar as tecnologias que possam contribuir com o enfrentamento da pandemia. Isso inclui vacinas, medicamentos, testes para diagnóstico, máscaras e equipamentos de saúde; e
Além disso, ações de incentivo ao patenteamento de inovações no Brasil, com foco no combate ao COVID-19, incluindo atividades como mentorias que objetivaram a viabilização de dois pedidos de patentes de ventiladores pulmonares, a partir de tecnologias desenvolvidas nas Universidades Federal e Estadual da Paraíba.
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