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Gestão de Dados e o Conselho Monetário Nacional
Atendendo ao que estabelece a Lei 12.414/11, regulamentada e alterada nesse ano pelo Decreto 9.936, o Conselho Monetário Nacional – CMN editou a Resolução n° 4.737/19, adotando medidas complementares acerca do fornecimento de informações por instituições cujo funcionamento é condicionado a autorização do Banco Central do Brasil – BC. Com a nova resolução o CMN estabelece regras para:
a) Fornecimento de informação aos gestores de bancos de dados registrados pelo BC;
b) Hipóteses de cancelamento do registro de gestores de banco de dados no BC;
c) Qualificação necessária para os cargos de diretor responsável pela gestão do banco de dados e diretor responsável pela política de segurança da informação.
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