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Decreto facilita compartilhamento de dados pessoais no âmbito do governo
Através do Decreto nº 10.046/19, publicado em 10/10/19, o governo dá mais um passo na formação de um cadastro nacional e unificado de dados pessoais, que será futuramente compartilhado entre os órgãos públicos federais.
O novo Decreto tem relação direta com a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (13.709/18), derivando do novo contexto de compartilhamento e proteção de dados pessoais. Tanto que a LGPD, quando trata do uso de dados pessoais pelo Poder Público, estabelece que os dados sejam mantidos em formato interoperável e estruturado, convergindo para o novo regramento de tratamento de dados pessoais.
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