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Decreto facilita a entrada de capital estrangeiro em Fintechs de crédito
Foi publicado ontem (30/10), no Diário Oficial da União, o Decreto Federal nº 9.544 que reconhece ser de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira, em até 100%, no capital social de todas as instituições que forem constituídas como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
No Brasil, para que instituições financeiras tenham participação estrangeira em seu capital é necessário que o governo brasileiro edite um decreto que autorize o ingresso dos acionistas estrangeiros. Este novo decreto anima o setor, pois o interesse do governo na participação estrangeira em fintechs de crédito já está manifestado.
Na prática, as SCDs e SEPs que possuam capital estrangeiro precisarão de autorização do BACEN para funcionarem, mas não necessitarão obter autorização do governo especificamente quanto ao ingresso do capital estrangeiro. O decreto é valioso, uma vez que, além de acelerar o processo de autorização para funcionamento, que continuará sendo conduzido pelo BACEN, ainda fomenta a concorrência no setor.
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