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Criptomoedas podem ser utilizadas na integralização do capital de sociedades
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que integra o Ministério da Economia, manifestou seu entendimento de que criptomoedas, como bitcoins e outras moedas virtuais, podem ser utilizadas para a integralização do capital de sociedades empresárias.
Em resposta a uma consulta da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), o DREI afirmou que as criptomoedas se equiparam a bens móveis incorpóreos e possuem avaliação pecuniária, conforme normas já editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Receita Federal do Brasil (RFB), razão pela qual se qualificam à integralização do capital.
Nesse sentido, tanto o art. 997, III, do Código Civil, quanto o art. 7º da Lei de Sociedades Anônimas autorizam que o capital social seja integralizado com qualquer espécie de bens, desde que possam ser avaliados pecuniariamente.
Vale lembrar que, embora se trate de mera resposta à consulta, todas as Juntas Comerciais do país subordinam-se, tecnicamente, ao DREI, nos termos do Decreto 1.800/1996.
Por esse motivo, devem seguir o mesmo entendimento, deixando de criar quaisquer entraves à utilização de bitcoins e outras moedas virtuais na integralização do capital de sociedades empresárias.
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