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Corretoras de criptomoedas vão ao judiciário para garantir a manutenção de suas contas bancárias
As criptomoedas, cujo exemplo mais conhecido é o Bitcoin, são negociadas por corretoras, responsável pela compra e venda desses ativos. Para operar, essas empresas precisam manter conta bancária a fim de que sejam depositados os recursos em reais, que serão convertidos em criptomoedas.
Os bancos, preocupados com a segurança das operações, tem encerrado as contas das corretoras, que se veem obrigadas a entrar com ações judiciais para manter as contas ativas. Recentemente, o STJ decidiu que é lícito ao banco encerrar a conta corrente desde que observe a Resolução do CMN nº 2.025/1993, que dispõe, dentre outros pontos, sobre a necessidade de aviso prévio para rescindir o contrato.
A Resolução não impede que os bancos encerrem as contas bancárias dos clientes, bastando, para tanto, que sejam cumpridos os procedimentos nela previstos. O receio dos bancos é que as transações que envolvem criptomoedas sejam ilícitas o que, em tese, poderia colocar em risco a higidez da instituição.
No entanto, não há evidências concretas que permitam concluir que as moedas virtuais são mais utilizadas para a prática de ilícitos do que as moedas oficiais, sendo importante que os bancos se certifiquem se, de fato, tais contas são utilizadas para a prática de operações escusas.
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