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Contratos Locatícios Comerciais sob a Égide do Coronavírus
Autor: Samira Frutuoso Abdallah
Um dos assuntos mais abordados nas últimas semanas e que mexe bastante tanto com as pessoas físicas quanto com as jurídicas, são os contratos locatícios, especialmente no que tange aos aluguéis e as eventuais taxas cobradas.
Diante de tantas medidas do governo para evitar que haja aumento no número de infectados pelo Coronavírus, como por exemplo, o isolamento social, ocorreu uma elevação na incidência de desemprego no Brasil, tendo em vista a paralisação de quase todas as atividades empresariais, o que invariavelmente acarreta uma crise econômica.
Por isso é e seguirá sendo necessário redefinir determinadas regras que, até março/2020, eram empregadas nos contratos locatícios. Nesse caso abordaremos especificamente a locações para fins comerciais.
A locação é um contrato em que, ao mesmo tempo em que permite que as pessoas tenham o local para morar, permite também que os empresários produzam com a estrutura da sua atividade empresarial.
Quando há um contrato de locação vigente, existe a necessidade e dever legal de pagar o aluguel, porém se a situação financeira do locatário modificou e impactou verdadeiramente o seu patrimônio, existe espaço sim para revisão do contrato.
Isto porque a extinção do contrato deve ser o último caminho percorrido, somente sendo usado se esgotados todos os meios possíveis de revisão das condições inicialmente acordadas. Conforme bem assevera o ilustre Professor Flávio Tartuce, o cenário ideal é a conservação do contrato, que possui o intuito de viabilizar a sua existência, validade e eficácia, por ter um caráter de mover a economia e a necessidade de atender a todos.
Leia mais: https://tinyurl.com/yd99d3ls
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