Aprovação da Anatel – Utilização do CNG 0304 para realização de cobranças

Publicações - 13/03/23

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou recentemente a designação do Código Não Geográfico 0304 para realização de cobrança, tal como já realizado com o código 0303 para telemarketing ativo.

O objetivo é permitir aos usuários dos serviços de telecomunicações identificar as chamadas de cobranças, sob a justificativa de que estas seriam ofensoras em termos de volume de chamadas curtas no país.

Para sua implantação, a área técnica da Anatel informou sobre a necessidade de abrir consulta pública sobre os procedimentos operacionais.Esta consulta pública ficará aberta por 60 dias para ouvir as contribuições da sociedade e, após a regulação e publicação do ato, as empresas responsáveis terão prazo de 180 dias para a implementação do código 0304 nas chamadas de cobrança.

Para a Anatel, ligações relacionadas a cobranças não se enquadrariam no conceito de telemarketing ativo, razão pela qual não houve obrigatoriedade para as financeiras adotarem o prefixo 0303 para cobrar dívidas. Com a atual medida, a questão deve ser resolvida com o 0304, que permitirá ao usuário identificar com antecedência o objetivo da chamada e bloquear empresas insistentes.

Por Paola Castilho de Souza Balbino

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