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Alterações no Marco das Telecomunicações são sancionadas
Após ser sancionada sem vetos pelo Presidente da República, a Lei 13.879/19 foi publicada no DOU de 4/10 e prevê possibilidade de alteração do regime de concessão de telecomunicações.
De acordo com a lei 13.879/19, as concessionárias de telefonia fixa poderão mudar contratos de concessão para o modelo de autorização, que dispensa a concorrência pública e pode ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público. O modelo atual, de concessão, exige licitação e não permite o rompimento unilateral.
Como condição para a conversão dos contratos as empresas deverão se comprometer a fazer investimentos em infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados (banda larga) a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.
Em seus compromissos de investimento as empresas deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e prever a redução das desigualdades regionais de distribuição dos serviços.
A lei também possibilita que empresas de telecomunicações comercializem entre si as radiofrequências usadas no serviço de telefonia, porém, essa transferência deverá ser autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Os serviços de interesse coletivo, considerados essenciais, também poderão ser explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.
Obrigações de cobertura de voz fixa também poderão ser trocadas por obrigações de banda larga e algumas restrições à venda de ativos foram removidas a fim de permitir tal flexibilização.
Alguns pontos da nova lei ainda exigirão regulamentos detalhados pela ANATEL, o que se espera acontecer em pelo menos um ano. No entanto, esta mudança representa passos importantes no sentido de flexibilizar o setor em busca de investimentos e consequente melhoria e atualização dos serviços no país.
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