Rescisão de contrato ad exitum não elimina remuneração pelo trabalho já realizado

Publicações - 07/10/26

Contratos de prestação de serviços advocatícios com remuneração vinculada ao êxito pressupõem que o profissional tenha a oportunidade de acompanhar as demandas até seu desfecho. Quando o cliente encerra antecipadamente a relação, o trabalho já realizado não desaparece com a rescisão.

 

Em caso conduzido pelo Oliveira Ramos Advogados, uma sociedade de advogados ajuizou ação de arbitramento de honorários após uma instituição financeira rescindir unilateralmente o contrato e transferir a carteira de processos para outros escritórios.

 

Embora a contratação previsse remuneração ad exitum, a rescisão ocorreu antes do encerramento de diversas demandas.

 

A Justiça de São Paulo reconheceu o direito da sociedade à remuneração proporcional pelos serviços efetivamente prestados. Para dimensionar o trabalho realizado, perícia judicial examinou individualmente mais de 2 mil processos, considerando o estágio de cada demanda e os atos praticados.

 

Ao final, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de mais de R$ 6 milhões, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

 

O julgamento evidencia que a faculdade de rescisão unilateral não se confunde com a possibilidade de afastar a remuneração pelo trabalho já executado. Em contratos de êxito, o encerramento antecipado da relação exige a apuração da parcela dos serviços efetivamente prestados e do correspondente valor econômico.

Fale conosco

Estamos prontos apara atendê-lo. Deixe sua mensagem para a equipe Oliveira Ramos Advogados.