Publicações - 07/10/26
Contratos de prestação de serviços advocatícios com remuneração vinculada ao êxito pressupõem que o profissional tenha a oportunidade de acompanhar as demandas até seu desfecho. Quando o cliente encerra antecipadamente a relação, o trabalho já realizado não desaparece com a rescisão.
Em caso conduzido pelo Oliveira Ramos Advogados, uma sociedade de advogados ajuizou ação de arbitramento de honorários após uma instituição financeira rescindir unilateralmente o contrato e transferir a carteira de processos para outros escritórios.
Embora a contratação previsse remuneração ad exitum, a rescisão ocorreu antes do encerramento de diversas demandas.
A Justiça de São Paulo reconheceu o direito da sociedade à remuneração proporcional pelos serviços efetivamente prestados. Para dimensionar o trabalho realizado, perícia judicial examinou individualmente mais de 2 mil processos, considerando o estágio de cada demanda e os atos praticados.
Ao final, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de mais de R$ 6 milhões, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
O julgamento evidencia que a faculdade de rescisão unilateral não se confunde com a possibilidade de afastar a remuneração pelo trabalho já executado. Em contratos de êxito, o encerramento antecipado da relação exige a apuração da parcela dos serviços efetivamente prestados e do correspondente valor econômico.
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