Artigos - 03/09/26
A identificação de usuários na internet é tema recorrente em disputas envolvendo provedores de conexão, especialmente diante do compartilhamento de endereços IP. Em recente julgamento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de identificação de usuário a partir de endereço IP e intervalo de tempo, diante da alegação de impossibilidade técnica de individualização sem a informação da porta lógica de origem.
No caso, buscava-se identificar o responsável pelo envio de mensagens de conteúdo difamatório. Embora informados o endereço IP e o período aproximado do acesso, a provedora de conexão sustentou que esses dados não seriam suficientes para individualizar o usuário, em razão do compartilhamento de endereços IPv4.
A Ministra Nancy Andrighi votou pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo o entendimento de que o provedor de conexão possui o dever de fornecer os dados necessários à identificação do usuário. O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, contudo, apresentou voto divergente, destacando que a controvérsia envolvia questão eminentemente técnica, ainda não esclarecida nos autos, acerca da possibilidade de identificação do usuário sem prévia informação da porta lógica pelo provedor de aplicação.
Por essa razão, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou o retorno dos autos à origem para realização de perícia técnica, a fim de esclarecer se, com os dados disponíveis, seria possível individualizar o usuário e se seria necessária a prévia disponibilização da porta lógica e de outros dados pelo provedor de aplicação. O Ministro Moura Ribeiro acompanhou a divergência, ressaltando o risco de tumulto processual caso posteriormente se constatasse a impossibilidade técnica de cumprimento da ordem.
Ao final, a 3ª Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrou o acórdão, ficando vencidos os Ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins. O julgamento, portanto, reconheceu a necessidade de esclarecimento técnico, mediante perícia, sobre a efetiva possibilidade de individualização do usuário com os dados disponíveis, especialmente diante do compartilhamento de endereços IPv4.
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