Parceria rural exige compartilhamento efetivo dos riscos da atividade

Artigos - 03/09/26

Os contratos agrários não ficam inteiramente à disposição da vontade das partes. O Estatuto da Terra e o decreto que o regulamenta trazem normas de ordem pública sobre a estrutura desses ajustes, de modo que a escolha entre parceria rural e arrendamento produz efeitos que ultrapassam o nome atribuído ao contrato. 

Os dois modelos se distinguem pela repartição dos riscos. No arrendamento, o proprietário recebe valor determinado, independentemente do que ocorra com a lavoura. Na parceria, resultados e riscos são compartilhados entre os parceiros, e a remuneração acompanha o desempenho da atividade. 

Em caso conduzido pelo Oliveira Ramos Advogados, uma empresa do agronegócio impugnou cláusulas de aditivo que substituíram a remuneração vinculada ao resultado da atividade por pagamentos fixos, devidos independentemente da produção. 

Ao reexaminar o pedido de tutela de urgência, o Juízo reconheceu a probabilidade do direito invocado. A análise partiu do desenho contratual. As cláusulas impugnadas atribuíam a sorte do empreendimento a apenas uma das partes, ao fixar pagamento regular sem considerar as variações próprias da atividade rural. Ausente o compartilhamento de riscos, a estrutura deixa de corresponder ao modelo legal de parceria. 

A decisão invocou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo no mesmo sentido, segundo os quais o pagamento de valores fixos é compatível com o arrendamento rural, sendo nula a cláusula que exclui da parceria o compartilhamento dos riscos. Como a controvérsia envolvia norma de ordem pública, o Juízo entendeu que o perigo da demora independia da demonstração de prejuízo econômico concreto. 

Foram então declaradas preliminarmente inválidas as cláusulas do aditivo que instituíam a obrigação de pagamento fixo, preservadas as demais disposições compatíveis com o modelo de parceria. O Juízo também autorizou o depósito judicial das parcelas em discussão, o que resguarda os valores enquanto o mérito é apreciado. 

O julgado evidencia que a liberdade de contratar encontra limite na natureza jurídica do ajuste escolhido. Aditivos que transferem a integralidade do risco da atividade a um dos parceiros podem comprometer a estrutura inteira, e não apenas a cláusula que os institui. Para empresas do agronegócio, a revisão periódica dos contratos e de seus aditivos, à luz da legislação agrária, permite identificar esse tipo de exposição antes que ela se converta em litígio. 

Fale conosco

Estamos prontos apara atendê-lo. Deixe sua mensagem para a equipe Oliveira Ramos Advogados.