Artigos - 31/07/26
Demandas envolvendo cartão de crédito consignado são frequentes no Judiciário. Mas nem todo caso deve ser tratado como uma discussão padronizada ou de massa.
Em determinadas situações, a diferença está na análise cuidadosa da relação contratual, na investigação do comportamento do consumidor e na identificação de fatos capazes de demonstrar a regularidade da contratação.
Em caso conduzido pelo Oliveira Ramos Advogados, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a validade de contrato de cartão de crédito consignado diante da demonstração de uso continuado do produto pela consumidora.
A defesa não se limitou à apresentação formal do contrato. A partir de uma análise atenta do caso, foram identificados elementos concretos que demonstravam que a consumidora havia utilizado regularmente o cartão, realizado diversas operações, movimentado o limite disponibilizado e efetuado pagamentos compatíveis com a dinâmica própria desse tipo de produto financeiro.
Para o Tribunal, esse histórico de utilização reiterada evidenciou a ciência da consumidora quanto à natureza da contratação e afastou a alegação posterior de desconhecimento ou irregularidade do ajuste.
A decisão reforça uma mensagem importante para bancos e instituições financeiras: mesmo em temas de alta litigiosidade, a defesa eficaz exige olhar individualizado, busca ativa por fatos relevantes e construção probatória consistente. Muitas vezes, é nessa análise estratégica que se encontra o elemento decisivo para o êxito da demanda.
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