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Transportadora não responde por danos após o desembarque de mercadoria
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que isentou transportador de carga marítima por danos causados a equipamentos transportados do porto de Houston, nos Estados Unidos, ao porto de Paranaguá, no Brasil.
Isto porque, no entendimento do Tribunal, apesar de terem sido constatados danos à carga, a verificação do conteúdo do container só foi feita quase um mês após o desembarque. Deste modo, a responsabilidade da transportadora cessou no ato do desembarque, uma vez que o contratante não verificou, naquele momento, a situação dos equipamentos.
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