Publicações
STJ Rejeita ação de improbidade administrativa ajuizada apenas contra particular
As áreas de Contencioso Estratégico e de Direito Administrativo do OLIVEIRA RAMOS ADVOGADOS obtiveram importante vitória junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual, em recente decisão, rejeitou ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal exclusivamente do particular, sem incluir no polo passivo o agente público que praticou o suposto ato ilícito.
Ao acolher o recurso especial patrocinado por nosso escritório contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Ministra Regina Helena Costa, da Primeira Turma do STJ, entendeu que o entendimento de admissibilidade da ação proposta pelo Ministério Público Federal “está em confronto com orientação desta Corte, segundo [a qual] somente é possível a análise da responsabilização de particular, por ato de improbidade administrativa, se este for atribuído, concomitantemente, a agente público, restando inviável o ajuizamento de ação civil pública de improbidade administrativa exclusivamente em face do eventual terceiro beneficiário”.
Assim, o recurso especial interposto pelo OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO foi integralmente provido, com a consequente extinção da ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Federal.
RECURSO ESPECIAL Nº 1841855 – SP
Obtenha a íntegra da decisão em https://tinyurl.com/y8yjcxe7
Compartilhar
[addthis tool=”addthis_inline_share_toolbox”]
ÚLTIMAS
Publicações
Criptomoedas podem ser utilizadas na integralização do capital de sociedades
Série LGPD na Prática: O que são Dados Pessoais?
Oliveira Ramos apoia Campanha Natal Sem Fome
LGPD: Ministério Público já começa a processar empresas
Marco Civil da Internet – STJ reafirma entendimento sobre guarda de dados
Sistema de pagamentos PIX é regulamentado pelo Banco Central
E-commerce: suspensão de conta para prevenção de fraudes não caracteriza prática abusiva
Anatel: participação estrangeira pode trazer benefícios ao Brasil
Indústria de Alimentos passa a contar com Regulamentação para doar Alimentos