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Senado aprova projeto sobre marca de “alto renome”
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (02/04), o PLC 86/15, que facilita o reconhecimento de marca de “alto renome”. O projeto permite ao detentor de uma marca industrial pedir o reconhecimento desse título ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a qualquer tempo e cria algumas regras para a proteção especial.
O “alto renome” é a classificação concedida para uma marca de prestígio, notoriedade e tradição incontestáveis, que recebe proteção especial quanto à propriedade intelectual em todos os ramos de atividade, inclusive naqueles em que o detentor não atua. Existem no Brasil, atualmente, 106 marcas de alto renome reconhecidas pelo INPI, tais como UOL, Ferrari, Coca-Cola, Rolex, Microsoft, Havaianas e Sony.
O PLC 86/15 altera a lei atual (9.279/96), que não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de “alto renome” são garantidos, definindo apenas, no artigo 125, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”. A lacuna na regulamentação impede o detentor de uma marca reconhecida de reivindicar o registro de proteção especial a qualquer tempo, restando duas vias: requerer a proteção assegurada ao INPI quando um terceiro pedir registro de marca em conflito com a sua ou propor uma ação judicial.
O texto aprovado determina que, em caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o reconhecimento de seu alto renome. A classificação poderá ser contestada por pedido de terceiros com “legítimo interesse” que requeiram ao INPI um exame de insubsistência da classificação.
A proposta, que passou por alterações na Casa, retornou à Câmara dos Deputados. Confira as marcas de alto renome concedidas no Brasil aqui.
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