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Realização de Assembleia para Aprovação das Contas dos Administradores
Termina em 30/04/2018 o prazo estabelecido pela lei para que as sociedades e companhias realizem assembleia anual para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Esta assembleia deve ocorrer ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.
Uma vez que a maioria das empresas adota como exercício social o ano civil, que se encerra no último dia de dezembro, os sócios deverão se reunir até o último dia de abril do ano seguinte.
A realização da assembleia é importante para a sociedade e seus sócios, oportunidade na qual poderão ser debatidos assuntos de interesses diversos, além da designação de administradores, quando for o caso e observado o contrato/estatuto social, destinação do lucro da sociedade, dentre outros.
Salienta-se que a aprovação das contas e demonstrações financeiras da sociedade, quando feita sem reservas, exonera, a princípio, a responsabilidade dos administradores, ressalvadas as hipóteses em que houve erro, dolo, simulação ou fraude.
Guilherme Bartoli de Almeida (guilherme@oliveiraramos.com.br)
Coordenador da Área Consultiva
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