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Prefeitura de São Paulo aprova o Código de Defesa do Consumidor do município
O prefeito de São Paulo sancionou ontem (05) a lei nº 17.109/2019, que cria o Código de Defesa do Consumidor do município, de autoria do vereador paulistano Eduardo Tuma (PSDB). No texto da justificativa da proposição da lei, o parlamentar afirma que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, de 1990, é uma lei moderna, mas necessitava de ajustes para garantir a proteção dos direitos dos consumidores.
O CDC municipal aborda pontos como: a cobrança de valor para a emissão de boleto bancário; o prazo para retirada do nome dos consumidores inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito; a exposição de informações e anúncios que contrariam suas normas; impõe multa em caso de descumprimento das obrigações, além de conferir regras e competências que fortalecem o Procon da cidade de São Paulo.
A iniciativa do município de São Paulo é pioneira e certamente será replicada por outras cidades do país. A norma é de constitucionalidade duvidosa, pois os Municípios não possuem competência para editar normas gerais de defesa do consumidor ou que não sejam de interesse estritamente local, o que dará margem a impugnações perante o Judiciário.
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