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Marco Civil da Internet – STJ reafirma entendimento sobre guarda de dados
Em decisões recentes, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ – tem uniformizado o entendimento sobre o que está abarcado no dever de guarda de dados previsto no Marco Civil da Internet.
A definição dos dados que devem ser mantidos pelas empresas de tecnologia (provedores de aplicações de internet) é muito importante na medida em que a quantidade dessas informações que trafega na rede é gigantesca, enquanto os bancos de dados são limitados.
Nesse sentido, a primeira das duas matérias ao final do texto trata de duas ações, movidas por empresas de tecnologia, em que o STJ definiu que elas não são obrigadas a fornecer dados pessoais de usuários, como a qualificação pessoal completa e endereço, mas apenas seus registros de acesso – informações essas suficientes para a identificação daqueles que acessaram seus aplicativos.
Já a segunda matéria relata como o STJ, de maneira distinta, reconhece essa mesma limitação ao condenar uma empresa que se recusava a fornecer os registros de acesso a um perfil específico em rede social durante um período determinado.
Tais decisões, ao reforçar o entendimento de que o armazenamento deve abranger tão somente os registros de acesso – necessários para a manutenção das atividades das empresas e suficientes para a identificação dos internautas – são as que melhor se adequam à realidade das empresas de tecnologia e, ao mesmo tempo, à necessidade de evitar o anonimato na rede.
https://www.conjur.com.br/2020-set-14/empresas-nao-fornecer-dados-pessoais-perfis-internet
https://www.conjur.com.br/2020-set-15/juiz-obrigar-app-especificar-acessos-perfil-rede-social
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