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LGPD – Postergação da Vigência e seus Impactos na Economia
Ana Manoela Leusin Schnorr – Consultora
Os efeitos econômicos do isolamento social em razão da pandemia do Coronavírus são uma realidade no Brasil e no mundo. Como impacto imediato fábricas interromperam suas produções, salários foram reduzidos, a procura por prestadores de serviços foi drasticamente diminuída, de modo em que o Banco Mundial publicou uma projeção de queda no PIB de 5% no Brasil e estima que o país precisará de mais de dois anos para se recuperar da crise.
Do ponto de vista jurídico tivemos diferentes instrumentos para minimizar esses impactos, um deles é o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que dentre as medidas propostas para enfrentamento da crise prorroga o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. A medida adia para janeiro de 2021 o prazo para implementação da LGPD pelas empresas e para agosto de 2021 a eficácia dos artigos referentes às sanções previstas à LGPD.
No entanto, para entendermos melhor os possíveis impactos na economia do país com a postergação da LGDP, se faz necessário esclarecer os seus principais objetivos, quais sejam, (i) direito à privacidade; (ii) regras claras para empresas; (iii) promover desenvolvimento; (iv) fortalecer a confiança e (v) segurança jurídica.
Ou seja, a LGPD visa definir regras claras para as empresas sobre qualquer tratamento de dados pessoais, aumentando, portanto, a segurança jurídica em todos os setores, eis que, em que pese seja uma lei específica, a lei regulamenta o tratamento de dados em todas as atividades econômicas, de modo a sinalizar as empresas o caminho que deve ser seguido ao realizarem tratamento de dados pessoais, bem como aumenta a confiança da sociedade acerca do uso desses dados e, principalmente, promove o desenvolvimento econômico e tecnológico no país.
Leia o Artigo Completo aqui.
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