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Governo adia Vigência da LGPD
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 29/04, a Medida Provisória 959 estabelece a operacionalização do pagamento dos Benefícios Emergenciais de Preservação do Emprego e da Renda de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, mas também foi usada para prorrogar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de agosto de 2020 para 03 de maio de 2021.
A LGPD estabelece em quais circunstâncias as empresas e entes públicos estão autorizados a coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências, procedimentos e sanções para esses tipos de atividades.
A prorrogação do início da vigência da LGPD já vinha sendo discutido, tanto que no dia 3 de abril o Senado votou sobre o tema através do Projeto de Lei 1.179 de 2020, que previa a “prorrogação escalonada”, ou seja, parte a LGPD entraria em vigor em janeiro de 2021 mas as sanções só seriam aplicadas em uma segunda etapa. No entanto, não houve votação deste PL na Câmara e, agora, a edição da MP 959 poderá arrefecer as discussões sobre o tema.
Muito embora a MP 959 tenha postergado o início da vigência da LGPD, o texto mantém para agosto de 2020 a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Entretanto, mesmo que a ANPD seja criada nesse prazo, o órgão não poderá aplicar qualquer tipo de sanção até maio de 2021.
A Medida Provisória 959/2020 tem eficácia de 120 dias a partir da sua publicação no DOU, ocorrida em 29/04/20. Após esse prazo, a MP precisa ser convertida em lei ou perderá a validade e, com isso, o prazo de início da vigência da LGPD voltará a ser agosto de 2020.
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