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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Entrega até 05/04/2018
As pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentores de ativos contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) em 31/12/2017, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior.
Os ativos que devem ser declarados incluem imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros.
Os detentores de ativos no exterior inferiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) estão dispensados desta obrigação.
O prazo para entrega da declaração é até às 18h00 de 05/04/2018. A entrega fora do prazo ou que contenha vícios ou erros, assim como a não entrega, poderá sujeitar a pessoa física ou jurídica à aplicação de multa pelo Banco Central.
Nos casos em que o valor a declarar estiver suscetível de alteração em razão de processo de auditoria nas demonstrações financeiras, o declarante deve apresentar a declaração até a data limite de 05/04, devendo atualizar o documento, de forma definitiva, até 18h00 de 04/06/2018.
Ressalta-se que os responsáveis pela prestação destas informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados da data-base da declaração, a documentação que comprove as informações prestadas, devendo apresentá-la ao Banco Central, quando solicitado.
A declaração é prestada de forma eletrônica, por meio de acesso ao site do Banco Central do Brasil.
Guilherme Bartoli de Almeida (guilherme@oliveiraramos.com.br)
Coordenador da Área Consultiva
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