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Câmara Aprova MP Que Cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de maio, a Medida Provisória 869, a qual, dentre outras coisas, cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), suprimindo, assim, uma grande lacuna deixada na Lei Geral de Proteção de Dados.
A ANPD ficará inicialmente sob a Presidência da República e caberá a ela fiscalizar e assegurar a aplicação da LGPD, editando normas específicas e aplicando sanções. Dentre outros temas relevantes, caberá à ANPD, por exemplo, definir mais detalhadamente os casos em que o legítimo interesse das empresas poderá dispensar o consentimento do titular dos dados pessoais, para fins de tratamento.
A MP 869 retira a exigência, também, de que as empresas indiquem uma pessoa física como encarregado pelo tratamento de dados pessoais – ou Data Protection Officer (DPO), como é conhecido em inglês –, podendo, agora, ser indicada uma pessoa jurídica para exercer tal papel. Com isso, será possível a contratação de empresas para exercerem as atividades do encarregado, dentre as quais se destacam a resolução de reclamações dos titulares dos dados pessoais, o atendimento às determinações da ANPD e a orientação dos funcionários sobre as práticas a serem adotadas. A alteração na LGPD permitirá, também, que um grupo de empresas tenha apenas um único encarregado, o que gerará sensível economia.
Com a aprovação na Câmara, a MP 869 segue ao Senado, onde deve ser aprovada até o dia 3 de junho.
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