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Banco Central regulamenta gestão de cadastro positivo
Publicado no dia 25/07, o Decreto 9936/19 estabelece diretrizes para a operação das empresas gestoras de bancos de dados, incluindo disponibilização de histórico de crédito, hipóteses de vazamentos e outras questões relativas àquele negócio.
O cadastro positivo foi instituído pela Lei 12/414/11 e disciplina a criação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento das pessoas e empresas que tomam crédito no mercado.
Entre as condições para funcionamento dos gestores de bancos de dados está a obrigação de comprovar patrimônio mínimo de R$ 100 milhões; disponibilização mensal de informações sobre o funcionamento da empresa; obrigação de instituir e manter ouvidoria e outros canais de comunicação para o consumidor; além de uma série de certificações técnicas periódicas que demonstrem uma série de requisitos de segurança, sigilo e gestão de vulnerabilidades envolvendo as informações armazenadas.
Por fim, o decreto também prevê diretrizes quanto ao vazamento de informações, caso em que o gestor do banco de dados deve comunicar o fato à ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados – quando as informações forem de pessoas físicas. Além disso, o Banco Central e a Secretaria Nacional de Direito do Consumidor também devem ser comunicados no caso de o vazamento envolver consumidor.
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